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Mesa Diretora

Regimento Interno 001/2020

Seção I

Da Composição e das Atribuições

Art. 12. Para dirigir os trabalhos da Câmara Municipal será eleita uma Mesa Diretora, que se compõe do Presidente e do Vice-Presidente, dos 1º e 2º Secretários, os quais se substituirão nessa ordem, em casos de ausência ou de impedimento.

§ 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares com assento na Casa.

§ 2º Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais idoso, dentre os presentes assumirá a Presidência dos Trabalhos.

§ 3º Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo- se outro Vereador para a complementação do mandato.

Art. 13. A Mesa Diretora reunir-se-á quando convocada pela maioria de seus membros e, com os demais Vereadores, quando convocada pela maioria absoluta da Câmara.

Parágrafo único. O requerimento de convocação, de que trata este artigo, será escrito e encaminhado ao Presidente, em Plenário, ou ao Gabinete da Presidência.