Regimento Interno 001/2020, Compete:
Art. 30. Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias, bem como substituí-lo em suas ausências, licenças ou impedimentos.
Parágrafo único. Nas ausências dos 1° e 2° Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los.