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Presidência

Competências

Regimento Interno 001/2020, Compete:

Art. 21. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Art. 22. No decorrer da sessão, para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deverá afastar-se da Presidência dos Trabalhos.

Art. 23. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às sessões:

a) convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações deste Regimento;

b) manter a ordem dos trabalhos;

c) determinar ao 1º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;

e) determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quorum;

f) declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria da mesma constante;

h) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

i) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido, e as circunstâncias o exigir;

j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

k) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

l) anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;

m) resolver sobre os requerimentos, que por este Regimento forem de sua alçada;

n) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

o) mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

p) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar desocupar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;

r) organizar a ordem do dia da sessão subsequente.

II - quanto às proposições:

a) receber as proposições apresentadas;

b) distribuir proposições, processos e documentos às C omissões;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) devolver ao autor proposição, quando não atendidas as formalidades regimentais, ou em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada e cujo veto tenha sido mantido;

f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

i) observar e fazer observar os prazos regimentais;

j) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;

k) devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;

l) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;

m) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

n) determinar a reconstituição de projetos.

III - quanto às Comissões:

a) designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais, observada a indicação partidária;

b) designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;

c) declarar a perda do mandato de membro nas Comissões, quando deixar de comparecer a dois terços das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado.

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V - quanto às publicações:

a) determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria do expediente e da ordem do dia;

b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que se referirem às atividades da Câmara.

VI - quanto à administração da Câmara Municipal:

a) nomear, exonerar, promover ou suspender servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimento determinados por lei

e promover-lhes as responsabilidades administrativa, civil e criminal;

b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Poder Executivo;

c) apresentar ao Plenário, até o dia 25 de cada mês, o relatório relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

d) autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;

e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;

g) providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;

h) apresentar, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;

i) determinar a distribuição de cópias aos Vereadores de todos os projetos que necessitarem de deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;

j) elaborar o orçamento da Câmara.

VII - quanto às relações externas da Câmara:

a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;

b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

d) agir judicialmente em nome da Câmara ou por deliberação do Plenário, quando necessário;

e) indicar Parlamentares para participarem de Comissões Especiais, de Conselhos Municipais ou de Grupos de Trabalho;

f) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;

g) encaminhar aos Secretários Municipais expediente de convocação para prestarem informações;

h) encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Poder Executivo;

i) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal.

j) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito de seus membros.

Art. 24. Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições previstas na Lei Orgânica:

I - executar as deliberações do Plenário;

II - assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III - dar tramitação legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV - licenciar-se da Presidência, na forma regimental, quando se ausentar do Município por mais de quinze dias;

V - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereador, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa para o período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores nos casos previstos em lei;

VII - substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.

Art. 25. Havendo licença, impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias, por parte do Presidente, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.

Parágrafo único. Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.

Art. 26. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo a este recurso do ato ao Plenário.

§ 1º O recurso seguirá a tramitação regimental.

§ 2º O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de ser destituído do cargo.

Art. 27. O Presidente somente poderá votar:

I - nas votações secretas;

II - nas votações nominais;

III - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara;

IV - para desempatar qualquer votação em Plenário.

Parágrafo único. Será computada para efeito de quorum a presença do Presidente em Plenário.

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