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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Sidnei de Carvalho
Relator: Gilson Morais dos Santos
Membro: Silmar Nunes de Souza

Regimento Interno 001/2020

Art. 35. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos e matérias atendendo-se ao seguinte:

I – a constitucionalidade da matéria, com identificação do texto legal;

II – a legalidade da matéria em relação à legislação específica municipal, estadual ou federal, fundamentando o parecer, quando for o caso com a transcrição do texto da lei citada;

III – a redação legislativa especificada em lei federal, além do seu aspecto gramatical, lógico, claro, conciso e sem rasuras.

§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino definido por este Regimento.

§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando este rejeitado, prosseguirá o processo. Mantido o parecer o projeto será arquivado.