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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno 001/2020, Compete: 

Art. 29. Compete ao 1° Secretário:

I - verificar a presença dos Vereadores, anotando as ausências, com justificativa ou não;

II - Proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - abrir e presidir a sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;

IV - fazer a inscrição de oradores;

V - ler a ata e todos os expedientes sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara, mediante determinação do Presidente;

VI - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;

VII - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VIII - assinar com o Presidente os atos da Mesa;

IX - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções administrativas;

X - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.