Presidente: Roberto da Silva
Relator: Sidnei de Carvalho
Membro: Gilson Morais dos Santos
Regimento Interno 001/2020
Art. 36. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
I – as propostas de leis orçamentárias;
II – a prestação de contas anuais do Poder Executivo;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal;
IV – o balanço geral do Município para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem ou aumentem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão de Orçamento e Finanças:
I – apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
II – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários a sua execução.