Regimento Interno 001/2020, Compete:
Art. 29. Compete ao 1° Secretário:
I - verificar a presença dos Vereadores, anotando as ausências, com justificativa ou não;
II - Proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - abrir e presidir a sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - ler a ata e todos os expedientes sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara, mediante determinação do Presidente;
VI - superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;
VII - redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VIII - assinar com o Presidente os atos da Mesa;
IX - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções administrativas;
X - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.