Regimento Interno 001/2020, Compete:
Art. 28. Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental do início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências momentâneas, impedimentos, destituição ou licença, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude de suas respectivas funções.